Alunos transferidos de outras Instituições de Ensino para a Universidade Gama Filho percebem, de imediato, as vantagens de uma boa decisão: ensino de qualidade, excelente infraestrutura e incentivo às práticas desportivas e culturais.
Confira abaixo a documentação exigida:
I - DA DOCUMENTAÇÃO
Originais (assinados e carimbados) dos seguintes documentos fornecidos pela Instituição de Ensino Superior da qual o requerente pretende transferir-se:
a. Histórico Escolar completo e oficial, com data atualizada, do qual conste:
- dados relativos ao processo seletivo (tipo de processo e data de realização).
b. Descrição do regime de aprovação da Instituição de origem, caso não conste, no Histórico Escolar, a situação final de aprovação ou reprovação
c. Declaração de que a matrícula na Instituição de origem não está sob pendência judicial (sub judice).
d. Declaração com a situação acadêmica, atual, do aluno.
e. Declaração da situação do aluno junto ao ENADE.
f. Programa das disciplinas cursadas com aprovação, sendo que:
- O nome e o código da disciplina deverá ser o mesmo contido no Histórico Escolar;
- A carga horária deverá ser discriminada (hora de aulas teóricas, de exercícios e de laboratórios) e deverá guardar correspondência com a informação constante do Histórico Escolar;
- Todas as páginas deverão ser devidamente carimbadas e rubricadas pela Instituição de origem.
g. Cópia da carteira de identidade.
h. Cópia do CPF.
i. Cópia do comprovante de residência.
j. Certidão de nascimento ou casamento.
k. Cópia do Certificado de conclusão, Histórico Escolar do Ensino Médio e cópia do Diário Oficial com a publicação do nome do(a) aluno(a) como concluinte do Ensino Médio.
l. Contrato do PROUNI.
Obs: Entre outras, são causas para rejeição da documentação: ausência de dados essenciais ou informações divergentes entre documentos, principalmente entre o Histórico Escolar e programas das disciplinas cursadas, ilegibilidade, rasuras, ausência de assinaturas, etc. Cabe ao requerente a responsabilidade de apresentar a documentação em ordem.
II - DAS CONDIÇÕES
1 – A transferência poderá ser feita para qualquer Curso de qualquer área (exceto para o Curso de Medicina).
2 – Só serão aceitas solicitações de transferência:
a. Se os requerentes que já obtiveram aproveitamento de estudos (isenções) na Instituição de origem, apresentarem o Histórico Escolar e os Programas das Disciplinas que deram origem às isenções concedidas;
b. Mediante a apresentação de toda a documentação exigida.
3 – Não serão aceitas solicitações de transferência:
a. De alunos em situação de abandono na Instituição de origem;
b. Para o Curso de Medicina, que tem processo seletivo específico;
c. Se o aluno estiver desligado da Instituição de origem.
4 – O requerimento da transferência não implica em qualquer compromisso de deferimento por parte da Universidade Gama Filho.
5 – As transferências de estudantes beneficiários do Programa Universidade Para Todos (PROUNI) ficam condicionadas às determinações da legislação regulamentadora da matéria e à existência de vagas disponíveis na UGF, para bolsistas desse Programa, na opção de curso/turno/Campus desejada pelo requerente.
III – DOS PROCEDIMENTOS
1 – A transferência deverá ser requerida, através de formulário próprio, obtido e entregue na Divisão de Assuntos Estudantis-DAE da UGF no prazo estabelecido na presente instrução, no qual deverá ser indicado o curso/turno e Campus para os quais deseja transferir-se, bem como o endereço e o telefone do requerente.
2 – O requerimento de aproveitamento de estudos deverá ser instruído com Histórico Escolar oficial, constando as disciplinas cursadas na IES de origem, carga horária, grau e situação final de aprovação, acompanhado dos respectivos conteúdos programáticos. Não será permitido que o julgamento dos pedidos de isenção de disciplina seja feito por analogia, ficando certo que as disciplinas isentas anteriormente em outra IES deverão ter a sua origem comprovada.
3 – O deferimento ou indeferimento do pedido e as instruções para a matrícula serão divulgados em 10 dias úteis, a partir da data de solicitação, pela Divisão de Assuntos Estudantis-DAE. Na ocasião, o requerente que tiver a solicitação de transferência deferida, receberá:
a. Uma via da Declaração de Vaga, para fins de apresentação junto à Instituição de origem;
b. Autorização e instruções para efetivação da matrícula, contendo a relação das disciplinas que foram objeto de aproveitamento de estudos e o currículo do Curso da UGF, bem como a relação da documentação complementar a ser entregue.
4 – O requerente, mediante apresentação da Declaração de Vaga emitida pela UGF, deverá solicitar, imediatamente, na Instituição de origem:
a. Guia de Transferência: é documento que oficializa a transferência do vínculo de um aluno para outro estabelecimento de ensino, a qual deverá ser encaminhada pela Instituição de origem, por via postal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis;
b. Documento comprobatório, a ser entregue pela Instituição de origem no ato da solicitação da Guia de Transferência, de que o aluno está apto para transferência (conforme determinação da Portaria Ministerial nº230, de 09/03/2007), para fins de apresentação por ocasião da matrícula na UGF.
5 – A documentação de processos deferidos será incorporada ao acervo do arquivo da Universidade.
CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:
Somente serão aproveitadas disciplinas, cujo conteúdo programático e carga horária, na Instituição de origem, correspondam a 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas ministradas na UGF.
OBSERVAÇÃO: Se o requerente, cujo processo for deferido, desejar obter aproveitamento de estudos relativo às disciplinas cursadas em outro estabelecimento de ensino que não a Instituição de origem, deverá apresentar os documentos citados nas letras a, b, e d do item I – DA DOCUMENTAÇÃO.
Para mais informações sobre esse processo, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo telefone 0800 606 9999.